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Por um lado a empresa RODOLPHO TADEU DE OLIVEIRA FRANÇA, inscrita no CNPJ nº 19.302.669/0001-66, com sede social na cidade de São Paulo/SP, à Rua São Dário, 12 – conj 05, Bairro Jardim Bonfiglioli, CEP 05591-090, doravante denominada simplesmente REGRA 3. Por outro, a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico do site do programa Por dentro da Regra da REGRA 3, doravante denominado simplesmente ASSOCIADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:


Ao concluir a compra da assinatura, o ASSOCIADO estará automaticamente de acordo com este Termo de Adesão.

  1. OBJETO

Pelo presente contrato, o ASSOCIADO adere à assinatura do programa Por dentro da Regra da REGRA 3 (www.pordentrodaregra.com.br), podendo optar por alguma das modalidades e dentro de algum dos planos descritos nos itens 2 e 3 deste instrumento, cujo objetivo final é usufruir dos benefícios de uma rede de relacionamentos e desenvolvimento que integrará no mesmo ambiente empresas, profissionais e fornecedores, com acesso a conteúdo on-line, capacitação, eventos, oportunidade de negócios e ao clube de benefícios com diversos descontos.

  1. MODALIDADES DE ASSINATURA

2.1. A REGRA 3 disponibiliza ao ASSOCIADO três modalidades distintas de adesão ao seu serviço de assinatura Por dentro da Regra: EMPRESA, FORNECEDOR, PROFISSIONAL.

2.1.1. Modalidade EMPRESA: Buffet, Espaço de eventos, Assessoria, Bares e restaurantes e quaisquer empresa que deseja optar por essa modalidade. As empresas que aderirem a esta assinatura terão acesso ao catálogo de fornecedores e de profissionais. Terão descontos exclusivos e negociações especiais, além de poder incluir os funcionários em assinaturas com valor diferenciado, estendendo os benefícios de descontos a eles, incluindo os conteúdos de capacitação e descontos exclusivos. A empresa que optar por comprar o plano com valor diferenciado ao colaborador terá desconto no plano PROFISSIONAL de acordo com a tabela e regulamento vigentes na página “Informações da conta” e o colaborador terá os benefícios relacionados ao plano PROFISSIONAL.

A empresa assinante da Modalidade EMPRESA deverá direcionar um titular para se tornar o responsável pela assinatura da empresa ASSOCIADA.

2.1.2. Na modalidade FORNECEDOR: locadoras, insumos, staff e quaisquer empresa fornecedora do setor que deseja optar por essa modalidade. Os fornecedores que fecharem este plano de assinatura terão uma página própria onde poderão colocar seus dados, informações da empresa e de seus produtos (vide ITEM 2.1.2.1). Além de serem vistos por todas as empresas e profissionais assinantes da Rede e estarem presentes na página geral de “Fornecedores”, poderão incluir os funcionários em assinaturas com valor diferenciado, estendendo os benefícios de descontos a eles, incluindo os conteúdos de capacitação e descontos exclusivos. A empresa que optar por comprar o plano com valor diferenciado ao colaborador terá desconto no plano PROFISSIONAL de acordo com a tabela e regulamento vigentes na página “Informações da conta” e o colaborador terá os benefícios relacionados ao plano PROFISSIONAL.

A empresa assinante da Modalidade FORNECEDOR deverá direcionar um titular para se tornar o responsável pela assinatura da empresa ASSOCIADA.

2.1.2.1 A empresa fornecedora assume o compromisso de negociações com ética e de acordo com as leis do consumidor, ciente de que o descumprimento acarretará penalidade legal.

Importante: a página aparecerá na plataforma somente após avaliação da idoneidade da empresa.

2.1.3. Na modalidade PROFISSIONAL: todo e qualquer profissional atuante na área de eventos. Os profissionais que escolherem por esta assinatura poderão optar por ter uma página exclusiva de apresentação profissional, como um mini-currículo, com destaque em seus diferenciais e contatos, ampliando sua visibilidade no setor. Além dos benefícios e descontos dos produtos e serviços oferecidos dentro da Rede.

2.1.4. Vantagens por assinatura:

  1. VIGÊNCIA DE ASSINATURA

3.1. O ASSOCIADO do programa Por dentro da Regra da REGRA 3, ao aderir uma das modalidades descritas no ITEM 2 poderá optar entre dois tipos de planos de vigência distintos: PLANO SEMESTRAL e PLANO ANUAL.

3.2. No PLANO SEMESTRAL, o ASSOCIADO será assinante da modalidade escolhida pelo prazo de 06 meses e terá a cobrança automática mensalmente por esse período, com renovação automática a cada 06 meses.

3.2. No PLANO ANUAL, o ASSOCIADO será assinante da modalidade escolhida pelo prazo de 12 meses e terá a cobrança automática mensalmente por esse período, com renovação automática a cada 12 meses.

  1. ASSINATURA PARA COLABORADOR

4.1. A empresa (modalidade EMPRESA e FORNECEDOR) que desejar associar o/os funcionário(s) terá desconto sobre o valor de cada assinatura de acordo com a tabela de preços informada na área “Informações da conta” dentro da Rede, e deverá solicitar o cupom de desconto pelo e-mail [email protected]

4.2. As instruções de como solicitar os cupons e o Regulamento estarão na página “Informações da conta”, em “Cadastro de colaborador”.

4.3 O colaborador se tornará ASSOCIADO da categoria PROFISSIONAL e terá os mesmos direitos e deveres que se enquadram nesta modalidade.

  1. TROCA DE PLANOS

5.1. Caso queira trocar de modalidade ou do plano semestral para o plano anual ou do plano anual para o plano semestral, será possível somente ao término da vigência do plano atual. O ASSOCIADO deverá solicitar o cancelamento da renovação automática com 05 dias de antecedência ao final do período contratado e realizar a compra de nova assinatura de acordo com o plano e modalidade escolhidos.

  1. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

6.1. O preço de assinatura e as condições específicas de pagamento de cada plano estarão divulgados no site www.pordentrodaregra.com.br no momento da contratação e poderão ser reajustados mediante comunicação aos ASSOCIADOS com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do último dia do mês de vigência do plano escolhido.

6.1.1. O reajuste da cláusula 6.1. será aplicado automaticamente na renovação da assinatura, e o ASSOCIADO terá o direito de cancelar sua assinatura, sem ônus, dentro do prazo supramencionado, caso discorde da alteração. Caso não haja manifestação do ASSOCIADO dentro do prazo supramencionado, o novo valor será considerado aceito e passará a ser cobrado no cartão cadastrado.

6.2.2. O ASSOCIADO não sofrerá, durante a vigência do seu plano, a incidência do reajuste, que só será aplicado na renovação do plano, quando houver.

6.3. Para fins de associação ao programa POR DENTRO DA REGRA, além do cadastro completo, atualizado e verídico dos dados pessoais no site da referida Rede, o ASSOCIADO deverá apresentar um cartão de crédito válido no momento da contratação.

6.4. O lançamento da cobrança da mensalidade no cartão de crédito é realizado quando o ASSOCIADO adquire o plano. O lançamento das cobranças seguintes ocorrerá na mesma data nos meses subsequentes. Há casos em que a data de pagamento poderá ser alterada, por exemplo, se a forma de pagamento não puder ser cobrada ou se a sua assinatura paga começar em um dia que não existe em um determinado mês.

6.5. Ao comprar uma assinatura você automaticamente assumirá o pagamento durante a vigência escolhida: 6 meses ou 12 meses. O valor total será cobrado em parcelas mensais durante a vigência para que não seja utilizado o limite do seu cartão com o valor integral.

6.6. As mensalidades serão cobradas no cartão de crédito cadastrado. Em caso de negativa de pagamento no dia da cobrança, haverá 3 tentativas de cobranças a cada 3 dias e na persistência da recusa do cartão por limite ou questões de responsabilidade da operadora, a assinatura será automaticamente bloqueada e as mensalidades se acumularão e serão cobradas em parcela única via boleto bancário. Você continua responsável por todos os valores não pagos. Se um pagamento não for liquidado com sucesso, devido à perda de validade, insuficiência de fundos ou qualquer outro motivo, poderemos suspender o seu acesso ao serviço até que consigamos fazer a cobrança de uma forma de pagamento válida. O tempo sem acesso ao serviço devido ao não pagamento continuará sendo contabilizado no período de vigência do plano.
Exemplo: se você possui o plano semestral e o acesso foi bloqueado pelo não pagamento no 4º mês, mas todas as pendências regularizadas no 5º mês, o mês bloqueado conta nos 6 meses de assinatura normalmente.

6.7. Você pode atualizar os seus cartões de crédito acessando a página “Minha conta” e em seguida “Meus cartões”.

6.8. Ao se associar, você comprará o plano semestral ou anual, com renovação automática. A renovação da assinatura poderá ser cancelada com até 5 dias que antecedem o término da vigência contratada, com exceção do cancelamento por motivo de alteração do preço do plano, que poderá ser solicitado com até 15 que antecedem o fim da vigência do ciclo, conforme ITEM 6.1.1.

  1. COMPRA DE PRODUTOS E NEGOCIAÇÕES

7.1. Dentro da plataforma terão produtos digitais e/ou físicos à venda.

7.1.1. Todos os produtos e serviços de terceiros apresentados na plataforma, em que a venda ocorre fora do ambiente www.pordentrodaregra.com.br, www.regra3.com.br, www.loja.regra.com.br é de responsabilidade direta das empresas e prestadores de serviços que ofertam.

7.2. Os preços dos produtos e serviços ofertados são independentes e variam de acordo com suas políticas de lançamento, inclusive os produtos REGRA 3.

7.3. Produtos físicos adquiridos serão enviados ao endereço de entrega cadastrado e o frete será calculado e cobrado de acordo com o CEP.

7.4. Produtos digitais serão enviados por e-mail ou disponibilizados em ambiente on-line, que pode ser fora do ambiente www.pordentrodaregra.com.br, exigindo login e senha.

7.5. As negociações realizadas entre fornecedores, empresas e profissionais são de inteira responsabilidade das partes negociadoras. A REGRA 3 não tem responsabilidade sobre os negócios acordados e contratos de terceiros. A responsabilidade da REGRA 3 é de fazer a integração das partes expondo em um único ambiente os dados de contatos e informações da empresa e profissionais. Trabalharemos para que sempre haja boas ofertas de vendas, mas valores, formas de pagamentos, formas de recebimentos, carga horária, todo e qualquer acordo de contratação e compra de terceiros é de inteira responsabilidade das partes em negociação.

7.6. É de inteira responsabilidade das empresas que vendem fazerem análise do cliente para liberação de compras, formas de pagamentos e entrega de produtos.

7.7. É de inteira reponsabilidade das empresas que contratarem profissionais que se apresentam na plataforma avaliar e verificar informações e condutas dos candidatos.

  1. CADASTRO

8.1. Para aderir à assinatura POR DENTRO DA REGRA, o ASSOCIADO deverá optar por um dos planos de assinatura e cadastrar-se no site www.pordentrodaregra.com.br , preenchendo de maneira correta e verdadeira os dados cadastrais e de pagamento.

8.2. Para usufruir de todos os benefícios é imprescindível que todos os campos de cadastro sejam preenchidos.

8.3. Na modalidade FORNECEDOR, após a empresa se tornar ASSOCIADO, deverá preencher o cadastro completo em “Complete seu cadastro”, dentro da página “Minha conta” e enviar todos os dados solicitados, para ter sua página de apresentação de acordo com o ITEM 2.1.2.1. A página de apresentação é visualizada por todos.

8.4. Na modalidade PROFISSIONAL, o ASSOCIADO que desejar ter a sua página de apresentação, que é visualizada por todos da Rede, deverá preencher o cadastro completo em “Complete seu cadastro”, dentro da página “Minha conta” e enviar todos os dados solicitados.

8.4.1. O ASSOCIADO da modalidade PROFISSIONAL pode optar por não ter uma página de apresentação, porém terá seus benefícios limitados, como a participação em premiações que necessitam da página de apresentação para avaliação.

8.5. Todas as páginas de apresentação têm a avaliação do público da Rede. Ao se cadastrar para ter a sua página de apresentação, automaticamente você terá em sua página o campo de avaliação.

8.5.1. As avaliações passarão por análise da REGRA 3 e quando ocorrer avaliações negativas ou menores do que 3 estrelas, as condutas serão verificadas com o ASSOCIADO e diante de recorrência e não resolução das questões avaliadas, o ASSOCIADO perderá o direito de ter a sua página de apresentação. Serão mantidos apenas a assinatura e os demais benefícios para que haja a oportunidade de aprimoramento.

8.5.2. A REGRA 3 trabalhará sempre a partir da ética, do respeito, do bom relacionamento e do diálogo.

8.6. O ASSOCIADO é o único responsável pela veracidade e atualização de seus dados cadastrais e de pagamento. Caso haja qualquer alteração nos dados de cadastro da página de apresentação, o ASSOCIADO deverá enviar a atualização para o e-mail [email protected] . Os demais dados cadastrais, tais como: dados de pagamento, senha, e-mail, são alterados diretamente na página “Minha conta”

8.7. A REGRA 3 assegura ao ASSOCIADO a inviolabilidade e o segredo de seus dados cadastrais. Para as modalidades que possuem páginas de exposição, serão expostos os dados autorizados de acordo com o preenchimento do cadastro e autorização do ASSOCIADO.

8.7.1 A senha do ASSOCIADO é intransferível. A REGRA 3 não se responsabiliza por mau uso da senha que o ASSOCIODO possa ter.

8.8. A REGRA 3 não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, caso o ASSOCIADO não observe o dever de manter atualizados seus dados pessoais.

8.9 A assinatura é individual e o acesso é exclusivo do ASSOCIADO. O repasse de login e senha a terceiros acarretará ao cancelamento do acesso sem pausa da cobrança das mensalidades.

  1. DIREITO DE ARREPENDIMENTO:

9.1. O ASSOCIADO poderá exercer o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), devendo, para tanto, comunicar de forma expressa sua vontade de cancelar a assinatura através do e-mail: [email protected] em até 7 (sete) dias contados da data de compra da assinatura.

9.2. Caso o ASSOCIADO exerça o direito de arrependimento dentro prazo supramencionado, todos os valores eventualmente pagos serão devolvidos pela REGRA 3.

9.3. Ao exercer o direito de arrependimento, o ASSOCIADO perderá o acesso total da Rede e terá possibilidade de realizar nova assinatura quando desejar.

  1. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO CONTRATO:

10.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aprovação eletrônica, que se dá pela efetivação do cadastro realizado no site www.pordentrodaregra.com.br e da cobrança no cartão de crédito do ASSOCIADO.

10.2. O cancelamento é a opção do ASSOCIADO em encerrar, de forma definitiva, a renovação de sua assinatura, solicitando conforme orientação no respectivo botão na página “Informações da conta”.

10.2.1. Durante a vigência, independentemente do plano, o ASSOCIADO somente poderá cancelar a contratação mediante o pagamento imediato correspondente ao valor total da soma dos meses restantes até o prazo de encerramento do plano contratado. Exemplo: se o pedido de cancelamento ocorrer no terceiro mês do PLANO ANUAL, será enviada cobrança do valor da soma de nove meses de assinatura.

 10.2.2 O pagamento será realizado via boleto bancário, caso o boleto não seja pago, o cancelamento não será considerado e o plano continuará vigente com a cobrança automática no cartão de crédito até o término da vigência contratada.

10.2.3 Caso o ASSOCIADO encerre a sua assinatura depois do fechamento da fatura do cartão de crédito cadastrado, o cancelamento só será efetivado no mês seguinte.

10.2.4 A renovação do PLANO SEMESTRAL e do PLANO ANUAL ocorrerá automaticamente caso o ASSOCIADO não manifeste interesse em encerrar a assinatura 5 dias antes ao término da vigência do plano.

10.2.5 O ASSOCIADO que não desejar que o seu PLANO seja renovado deverá enviar a solicitação ao e-mail [email protected]

10.3. Se a REGRA 3 não conseguir realizar a cobrança por 2 (dois) meses seguidos, a assinatura poderá ser cancelada unilateralmente pelo programa Por dentro da Regra da REGRA 3. Os valores em atraso e dos meses seguintes da vigência do plano serão cobrados integralmente via boleto bancário.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO constitui o entendimento integral entre as partes e atende, principalmente, às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Decreto nº 7.962/13.

11.2. O ASSOCIADO declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO e se compromete a manter seus dados pessoais informados no cadastro devidamente atualizados junto à REGRA 3, principalmente o e-mail e o contato telefônico.

11.3. A REGRA 3 não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, caso o ASSOCIADO não observar o dever de manter atualizados seus dados pessoais.

11.4. A estrutura do site pordentrodaregra.com.br, regra3.com.br e todos os sites ligados à REGRA 3 bem como a logomarca, os textos, as imagens, os vídeos e demais aplicações informáticas que o compõem, são de propriedade da REGRA 3 e protegidas pela legislação brasileira referente à propriedade intelectual, e o ASSOCIADO não está autorizado a utilizar para fins comerciais, são de exclusivos para utilização pessoal, sob qualquer forma ou pretexto, as marcas, conteúdos e serviços propostos pelo site, podendo a REGRA 3 recorrer às medidas cíveis e penais cabíveis contra a utilização ou reprodução indevida.

11.5. Ao enviar qualquer conteúdo ao site da REGRA 3, o ASSOCIADO retém a titularidade de seus direitos sobre esse conteúdo (textos, vídeos, imagens, áudio, entre outros), cedendo à REGRA 3 uma licença de caráter gratuito, irrevogável, mundial e não exclusiva para a reprodução, modificação e exibição, sob qualquer meio ou forma, inclusive no site.

11.6. O ASSOCIADO é responsável pela correta utilização do site e de seus serviços, prezando pelas boas práticas comerciais, sendo proibida a revenda e/ou repasse gratuito dos produtos aqui vendidos e disponibilizados exclusivamente. 

11.7. A REGRA 3 reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato de associação, comunicando ao ASSOCIADO, previamente, por e-mail e mediante publicação em suas redes sociais, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

11.8. Ao ASSOCIADO fica garantido o direito de cancelar o presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO na hipótese de não concordar com as eventuais alterações previstas no item acima, realizadas pela REGRA 3.

11.9. Qualquer tipo de promoção de compra, benefícios e adesão feita pela REGRA 3 não aproveitará ao ASSOCIADO cuja adesão tenha sido feita em período anterior, exceto se expressamente divulgada nesse sentido. Cabe também às promoções de compra, benefícios e adesões que não estão válidas para novos ASSOCIADOS.

11.10. O ASSOCIADO fica desde logo ciente de que a REGRA 3 não possui autonomia e ingerência sobre os procedimentos de estorno de valores pagos via cartão de crédito ou boleto, uma vez que são as instituições financeiras que controlam o modo de sua realização.

11.10.1. O disposto acima não exclui o direito do ASSOCIADO ao ressarcimento pelo cancelamento da compra com a REGRA 3, mas o procedimento para tanto será verificado caso a caso juntamente com o banco ou a operadora do cartão de crédito em questão.

11.11. Ao se tornar ASSOCIADO, a REGRA 3, de forma razoável, enviará mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter promocional e informativo.

11.12. A REGRA 3 compromete-se em manter o serviço adequado e eficaz de atendimento pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (11) 3895-4381, possibilitando ao ASSOCIADO a resolução de demandas referentes às informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento do presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.

11.13. Sem prejuízos das demais medidas legais cabíveis, a REGRA 3 poderá, a qualquer momento, advertir, suspender ou cancelar a conta do Usuário:

   11.13.1. Que descumprir quaisquer cláusulas contidas no presente contrato;

   11.13.2. Que praticar atos fraudulentos ou dolosos;

   11.13.3. Cujo comportamento constitua ou possa vir a causar ofensa ou danos a terceiros,  ao próprio site, à REGRA 3 e empresas parceiras.

11.14. A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA é parte integrante deste CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, e as partes contratantes comprometem-se a cumpri-la.

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